RS: Manutenção de isenção de ICMS pode beneficiar 129 mil micros e pequenas empresas.

Mesmo com as mudanças nas regras do Supersimples (Simples Nacional) que passam a vigorar a partir de janeiro de 2018, o governo do Estado está determinado a manter os benefícios adicionais para as micro e pequenas que estão enquadradas no Simples Gaúcho. Na proposta que o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, apresentou às principais entidades empresariais do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (16), está preservada a isenção total de ICMS para cerca de 129 mil contribuintes, o que representa 51% das 253 mil empresas abrangidas pelo regime diferenciado de tributação. “Buscamos uma adequação que contemplasse a manutenção destes benefícios, mas também sem prejuízos à nossa arrecadação”, destacou Feltes.

A principal alteração prevista na Lei Complementar nº 155/2016 está na redução de 20 para cinco faixas de faturamento anual das empresas para fins de incidência do imposto. O subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, salientou que a manutenção da isenção para quem fatura até R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil/ ano) e outros descontos progressivos representam cerca de R$ 350 milhões de arrecadação que o Estado abre mão. “Caso a opção fosse adotar as regras nacionais, nossa arrecadação de ICMS sobre estas empresas chegaria a R$ 1 bilhão por ano”, acrescentou.

Além de manter os benefícios do Simples Gaúcho e o atual patamar de recolhimento do imposto, Wunderlich destacou que as adequações propostas buscam simplificar o funcionamento do regime e eliminar algumas distorções que existiam no modelo anterior, que oportunizava descontos maiores para empresas com faturamento acima daquelas enquadradas no nível anterior.

Pelas novas regras, o Simples Gaúcho terá as mesmas cinco faixas do Supersimples. Porém, além da isenção para as empresas enquadradas nas duas faixas iniciais, o novo modelo prevê percentuais diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o faturamento. “Após vários estudos, concluímos que este modelo é assegura uma progressividade na tributação, permitindo que as empresas busquem crescer”, colocou o subsecretário da Receita Estadual.

Novo Simples Gaúcho

Faturamento/ano Quantidade de empresas Variação da alíquota efetiva de ICMS Simples Nacional Reduções Simples Gaúcho Variação da alíquota efetiva de ICMS Novo  Simples Gaúcho
De 0,00 até 180.000,00                         86.091 1,36% 100,00% 0,00%
De 180.000,01 até 360.000,00                         43.666 1,36% a 1,92% 100,00% 0,00%
De 360.000,01 até  720.000,00                         56.338 1,89% a 2,54% 40,00% 1,14% a 1,52%
De 720.000,01 até 1.080.000,00                         25.473 2,54% a 2,89% 29,00% 1,80% a 2,05%
De 1.080.000,01 até 1.440.000,00                         14.348 2,89% a 3,06% 24,00% 2,19% a 2,33%
De 1.440.000,01 até 1.800.000,00                           8.962 3,06% a 3,17% 19,00% 2,48% a 2,56%
De 1.800.000,01 até 2.700.000,00                         12.328 3,17% a 3,71% 18,00% 2,60% a 3,04%
De 2.700.000,01 até 3.240.000,00                           3.987 3,71% a 3,89% 10,00% 3,34% a 3,50%
De 3.240.000,01 até 3.420.000,00                           1.078 3,89% a 3,94% 6,00% 3,65% a 3,70%
De 3.420.000,01 até 3.600.000,00                               944 3,94% a 3,98% 3,00% 3,82% a 3,86%
                      253.215

 

Avaliação das entidades

As mais importantes entidades empresariais participaram da audiência e salientaram a iniciativa do governo em buscar o diálogo sobre o tema. O presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, destacou o fato da proposta preservar as faixas de isenção como uma premissa importante nas adequações do Simples Gaúcho. Participaram também representantes da Fiergs, Federasul, FCDL e Sebrae-RS. As entidades pediram um prazo de dois dias para discutir a proposta com seus associados e se dispuseram, inclusive, a criar um simulador para que as empresas possam conferir as adequações do regime na realidade de cada contribuinte.

O governo do Estado irá aguardar esta avaliação das entidades para remeter o projeto das novas regras do Simples Gaúcho para votação na Assembleia Legislativa. Há a necessidade de aprovação do projeto ainda no mês de dezembro para entrar em vigor a partir de 2018 (princípio da anterioridade). O Simples Gaúcho existe desde 1996 e foi pioneiro em ampliar os benefícios do regime nacional em todo. Além do RS, apenas o Paraná oferece algum benefício além às micro e pequenas empresas. No restante do país, vale as regras do Simples Nacional.

Sefaz-RS