Como é elementarmente sabido a instituição de tributo só pode ocorrer por via de lei em sentido estrito (art. 150, I da CF). Sabemos, também, que a Constituição não cria tributos, somente outorga competência para as entidades políticas contempladas. É
Leia mais >> Inviabioidade jurídica da modulação de efeitos em matéria tributária