STF: OAB ajuíza ação contra substituição tributária para micro e pequena empresa

Nesta sexta-feira (5), a OAB ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.030 para sustentar a ideia de que a sistemática de recolhimento do ICMS é conflitante com o tratamento tributário diferenciado atribuído a optantes do Simples Nacional.

Segundo a OAB, o regime de substituição tributária exige alto conhecimento técnico mediante a complexa legislação federal, estadual e municipal, o que elevaria os custos das micro e pequenas empresas e assim, reduziria a concorrência entre elas.

Sendo assim, a OAB solicitou que o STF declare a inconstitucionalidade de um trecho da LC nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Os trechos questionadas determinam que as empresas optantes do Simples devem recolher o ICMS por substituição tributária, obedecendo as diferentes alíquotas estabelecidas nos estados.

A OAB afirmou, na petição inicial, que a aplicação do regime ao Simples fere o princípio da isonomia, porque institui uma obrigação tributária dura e complexa demais para as micro e pequenas empresas.

Segundo Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, continua-se criando dificuldades para empresas de pequeno porte. Ele continua o raciocínio afirmando que, para as empresas optantes do Simples Nacional, o complexo regime de substituição tributária do ICMS , por si só, já seria uma afronta à Constituição Federal.

A Ordem ainda solicita que o STF conceda uma medida cautelar para suspender a eficácia da lei que obriga os optantes do Simples a recolherem o ICMS no regime de substituição tributária. A liminar solicitada retiraria a exigência até que o STF analise a ação no mérito.