Não incide o ICMS!

Após dois julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), 5659 e 1945 do STF, são duas teses que não incide o imposto ICMS no licenciamento nos programas de computador e serviços.

Mas, este entendimento se aplica apenas ao fornecimento dos softwares mediante contrato de licenciamento, ou cessão de direitos de uso.

A sua empresa deve atentar se não está pagando o ICMS com o imposto sobre serviços (ISS), inclusive se o seu empreendimento é uma empresa de tecnologia, startup ou programadora.