Os perigos da modulação de efeitos.

No Recurso extraordinário 851.108, o ministro Dias Toffoli votou pela modulação de efeitos na decisão, que neste caso vai fazer os pagadores de impostos sofrerem mais encargos.

Mesmo que os contribuintes que já entraram com ação na Justiça, de qualquer modo, está assegurado o direito de reembolso, do que foi pago a maior neste Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Como no Brasil navegamos numa eterna insegurança jurídica, para quem ajuizou ação, de qualquer modo já está com os seus direitos assegurados, ao menos para pedir a restituição do que foi pago indevidamente. Porque esperar por uma decisão bondosa… é melhor esperar sentado(a).