Vantagens e Desvantagens da Tributação pelo Lucro Presumido

Segundo dados da Receita Federal, depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário com o maior de número de empresas enquadradas, devido a ser uma forma simplificada de tributação para o pagamento do IRPJ e CSLL. Pode ser adotado por empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano, com exceção de bancos comerciais ou de investimentos, empresas ou cooperativas de crédito, financiamento ou investimento, empresas que usufruam de benefícios fiscais, e que tiveram lucros ou rendimentos de capital oriundos do exterior.
No Lucro Presumido, como o nome sugere, presume-se que a empresa terá determinado lucro de acordo com suas atividades. Por exemplo, para o Imposto de Renda, presume-se que empresas que exerçam atividades de venda de mercadorias e produtos terão um lucro de 8%, então, a base de cálculo será a receita bruta vezes esse percentual de presunção. Esses percentuais são determinados pela Lei 9.249/1995, art. 15, como mostrado abaixo:

Para IRPJ:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral;
  • 16,0% – Serviço de transporte (que não seja de carga);
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral (intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos entre outros).

Vale lembrar que ganhos de capital são acrescidos à base de cálculo, bem como os rendimentos de aplicações financeiras.
O mesmo se aplica para a Contribuição Social, a diferença é que só teremos duas faixas de presunção, como mostra a tabela abaixo:

Para CSLL:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%);
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Mas será que vale a pena adotar esse regime de tributação apenas por ele ser mais simples do que o Lucro Real, por exemplo? A resposta é: depende. Cada empresa tem sua particularidade. O que diz qual regime é o mais vantajoso é a análise que será feita. Análise que leva em consideração o cenário da empresa, a situação econômica, informações financeiras, o produto, as despesas… Enfim, uma série de fatores. Não existe um melhor e pior regime tributário, existe aquele que melhor se enquadra à empresa.
Existem casos em que o Lucro Real de fato será mais vantajoso, como por exemplo, para empresas que tenham uma alta folha salarial, pois pode ser abatida uma série de despesas. Por outro lado, empresas imobiliárias, aluguel de imóveis próprios, onde praticamente não se tem despesa, o lucro seria considerado 100% da atividade da empresa, e não a base presumida, e assim pagaria mais imposto.
De maneira geral, existem algumas vantagens e desvantagens no lucro presumido, assim como nos demais regimes tributários. Como vantagens podemos citar:

– A facilidade de calcular os impostos: pelas alíquotas de presunção serem pré-fixadas, não há necessidade de se realizar muitos cálculos;
– A possibilidade de vantagem tributária: caso sua margem de lucro seja superior ao percentual de presunção, já que seu lucro será maior do que o que foi presumido;
– Menor complexidade das obrigações acessórias;
– Alíquotas menores para PIS (0,65%) e COFINS (3%).

Desvantagens:

– Risco de se pagar mais impostos do que efetivamente deve: se a margem de lucro da empresa for menor do que o percentual de presunção estabelecido pela legislação;
– Impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS;
– Em caso de redução do lucro, não há reajuste da base de cálculo.

O lucro presumido pode representar uma grande economia tributária para empresas com lucro maior que o percentual de presunção, porém, a escolha do melhor enquadramento deve ser feito com a ajuda de um bom planejamento tributário, de uma boa análise tributária. É importante também que em toda reta final de ano seja feita uma reavaliação do regime tributário, fazer um comparativo de quanto se pagou de carga tributária no atual regime em relação aos demais, e dessa forma avaliar se ainda é interessante se manter nesse regime.