Restaurante obtém liminar contra ICMS diferido sobre pescados

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, por vislumbrar violação ao princípio da razoabilidade, concedeu liminar a um restaurante para impedir que o governo do estado mude o sistema de cobrança do ICMS no comércio varejista de pescados.

Recentemente, o governo paulista promoveu alterações e a cobrança do imposto estadual passou a ser feita no momento da aquisição do pescado pelo restaurante.

A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por um restaurante da cidade de São Paulo. Com a liminar, as autoridades fiscais do estado ficam proibidas de autuar ou aplicar penas ao estabelecimento em questões envolvendo o diferimento da cobrança do ICMS do pescado até o julgamento do mérito.

“A leitura realizada pela autoridade tributária foge à razoabilidade quando altera o entendimento a respeito do diferimento do ICMS nas operações internas do pescado”, afirmou o magistrado. Ele destacou que, em operações relativas à circulação de mercadoria, o critério temporal da incidência do ICMS é, por excelência, “o instante no qual o remetente dá saída à mercadoria”.

De acordo com o magistrado, no caso dos restaurantes, a adesão ao Simples Nacional presume o recolhimento do imposto em etapas anteriores, “o que torna imperioso o entendimento de que o diferimento nas operações com pescado deve ocorrer no momento da saída do produto para o consumidor final”.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

Mandado de segurança cível: 1057136-12.2019.8.26.0053