Supremo reconhece repercussão geral em mais um recurso sobre base de cálculo de PIS e Cofins

O STF irá decidir se a inclusão da Cofins e da PIS em suas próprias bases de cálculo é constitucional. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1233096, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

Trata-se de um recurso interposto por uma empresa de Santa Catarina contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que negou pedido para excluir as contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre as operações do cálculo de sua receita bruta, que forma a base de cálculo sobre a qual incidem as contribuições para a seguridade social.

O TRT-4 entendeu que o emprego do conceito total das receitas é plenamente compatível com a linguagem constitucional de receita bruta ou de faturamento, “especialmente considerando que o legislador ordinário excluiu desse conceito verbas como devoluções, operações canceladas e descontos incondicionais”.

No recurso ao Supremo, a empresa alega que esses tributos não se enquadram nos conceitos de receita ou de faturamento delimitados no âmbito do direito privado.

Ainda segundo a empresa, o caso é semelhante ao julgado no RE 574706, com repercussão geral, no qual o STF decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

Manifestação

Segundo o relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF,  o Tribunal já reconheceu a repercussão geral de matérias similares, mas distintas, relacionadas à inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS. Para o ministro, a questão, por transcender os interesses subjetivos das partes e por sua relevância jurídica, econômica e social, deve ser analisada sob a metodologia da repercussão geral pela Corte. (Com informações do STF)