STF: Pauta tributária do 2º semestre não contém caso sobre ICMS no PIS/Cofins

Na pauta de julgamentos do 2º semestre de 2019 do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser analisados processos de interesse tributário, como o recurso que discute se a Receita Federal pode aplicar multa de 50% ao indeferir pedidos de compensação, ressarcimento ou restituição formulados pelo contribuinte, e o caso em que se debate a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.

Também consta na agenda do STF o processo que definirá se a Receita pode compartilhar dados bancários e fiscais de contribuintes com o Ministério Público sem autorização judicial.

No entanto, segundo o JOTA, advogados apontaram que a pauta divulgada para o segundo semestre não inclui casos polêmicos, como os embargos de declaração referentes à decisão que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo avalia a tributarista Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer, “em matéria tributária, me parece que é uma pauta cautelosa, com questões mais tranquilas”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avaliou, por meio de nota também enviada ao JOTA, que a pauta do segundo semestre “não apresenta maiores novidades”, sendo composta principalmente por processos que apareceram na pauta dos seis primeiros meses do ano e não foram julgados. Como “única novidade”, a procuradoria apontou o recurso que debate a tributação do salário-maternidade.

Segundo a advogada Cristiane Romano, a finalização da discussão do ICMS na base do PIS e da Cofins, que não consta na pauta do Supremo, é o julgamento mais aguardado pelos contribuintes em matéria tributária. “Essa discussão já tem décadas de Supremo”, apontou o advogado João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho.

Outro tema de grande relevância, e que estaria faltando na pauta do segundo semestre do STF é o processo que definirá se é crime de apropriação indébita o não recolhimento do ICMS em operações próprias, ainda que o montante devido tenha sido declarado ao fisco. A questão será debatida no RHC 163.334, afetado à apreciação do plenário pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Maneira, “o Supremo tem que se posicionar para fins de segurança jurídica. Por enquanto a questão foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que é crime. Quem não atrasa pagamento de imposto? É diferente de sonegação”.

Ainda por meio de nota, a PGFN também indicou, como caso relevante que não entrou na pauta do segundo semestre, o processo que discute se empresas importadoras devem pagar IPI na saída do produto importado destinado à revenda. A controvérsia é debatida no RE 946.648.

Dos processos processos que foram incluídos na pauta, Eduardo Maneira também destacou como relevantes recursos que debatem a constitucionalidade da taxa de fiscalização de atividades de exploração de recursos hídricos, cobrada no Pará, e da taxa para fiscalizar a geração, a transmissão ou a distribuição de energia elétrica no Rio de Janeiro. Segundo o advogado, estas cobranças são semelhantes a taxas exigidas em outros estados em relação à exploração de minério e petróleo.

Para Maneira, em todos os casos o contribuinte argumenta que a cobrança é indevida porque o cálculo do valor exigido se baseia na quantidade da commodity produzida – base apropriada para cobrança de impostos. “Há desproporção entre o valor cobrado e o custo da atividade, em todos os lugares isso se repete. As inconstitucionalidades da taxa de recursos hídricos são as mesmas da mineração e do petróleo, julgada uma ficam sinalizadas as outras”, disse.

Confira abaixo as datas e os temas dos principais julgamentos na área tributária para o segundo semestre:

(Com informações do JOTA)