Plano de Fiscalização da Receita Federal – Principais pontos de atenção para os contribuintes em 2018

 

Como é de praxe, todo ano a Receita Federal vem publicando seu plano anual de fiscalização. Esse documento tem como objetivo evidenciar os resultados obtidos no ano anterior e o plano de ação do órgão competente para o ano seguinte.

Referente aos resultados obtidos em 2017, pode-se destacar o primeiro dado importante e que não deve ser desprezados pelos contribuintes: A Receita Federal bateu recordes em autuações. Em 2017 foram R$ 204,99 bilhões em lançamentos de oficio. A estimativa para o ano de 2017, no entanto, era de R$143,43 bilhões.

Comparado com o ano de 2016, isso representa um aumento de autuações em torno de 68%. Nas indústrias, por exemplo, onde se concentra a maior atenção do fisco federal, os lançamentos chegaram às cifras de R$ 107,45 bilhões de reais.

Em relação à fiscalização envolvendo pessoas físicas, as autuações em 2017 se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi proprietário e dirigente de empresa no qual as autuações chegaram a R$ 6,8 bilhões.

De acordo com a Receita Federal, considerando apenas os procedimentos de fiscalização externa (sem incluir revisões de declarações), cinco tributos – IRPJ, CSLL, COFINS, IRRF e Contribuição Previdenciária Patronal – responderam, em 2017, por 83% do crédito lançado. Em 2016 esse percentual correspondia a 84,44%.

Ou seja, em 2017, apesar de todo o recesso econômico que o país vem enfrentando, a receita federal está cada vez mais aumentando a sua eficiência em cobrar tributos dos contribuintes. Isso é resultado de diversas tecnologias de cruzamento de dados que o órgão vem implantando ao longo de anos, principalmente no âmbito do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Nessa toada, é cada vez mais importante que as empresas invistam em tecnologias e capacitação do seu capital humano, principalmente as áreas contábeis e fiscais, que lidam diretamente no dia a dia das empresas com operações, apuração, obrigações acessórias dos mais diversos impostos e contribuições. Pois sem o devido compliance tributário, é bem provável que em um dado momento futuro a empresa irá acumular um passivo tributário quase irreversível.

Para 2018, elenquei abaixo os principais pontos ditados pela Receita Federal, e que será objeto de acompanhamento, analise e fiscalização por parte do órgão publico.

1 – Repatriação de Recursos

Em 2017, diversos contribuintes aproveitaram a oportunidade de repatriação de recursos dada pela Lei nº 13.254, de 2016. Para 2018, a fiscalização será expandida e, referente aos contribuintes que não divulgaram seu patrimônio no exterior, segundo a Receita Federal, já foram programados procedimentos fiscais que apontam um valor esperado de lançamento médio da ordem de R$ 2,5 milhões.

2 – Revisão de Declaração – IRPF

O planejamento para 2018 prevê:

a) maior aperfeiçoamento em parâmetros de malha, com ampliação do escopo de verificações e melhoria na detecção de retenções indevidas;

b) implementação da central de intimações, para possibilitar o envio de intimações para declarações incluídas em listas específicas de trabalho (operações específicas, distintas da esfera de ação da malha fiscal);

c) intimações para terceiros durante o procedimento fiscal;

d) envio de cartas para novas ações de autorregularização;

e) correção de informações gerenciais com a inclusão, na contagem gerencial, do trabalho fiscal executado na análise de declarações em listas.

3 – Conformidade Tributária

Serão monitoradas, em 2018, 8.969 pessoas jurídicas de grande porte, cuja quantidade corresponde a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil. Apesar do reduzido quantitativo de contribuintes, os recolhimentos dessas pessoas jurídicas têm representado em torno de 60% da arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal.

A ação referente a esses contribuintes será tratada por auditores fiscais e analistas tributários da receita federal que terão o objetivo  de identificar situações de desconformidade tributária. Essas situações, primeiramente, serão comunicadas aos contribuintes, dando assim a oportunidade de regularização.

Se persistirem os indícios, os auditores-fiscais que atuam nessa atividade decidirão sobre quais providências deverão ser adotadas junto aos contribuintes, que poderão, inclusive, ser submetidos a procedimentos de fiscalização prioritários.

Segundo a receita federal, “para assegurar o alcance no nível da arrecadação prevista, são adotadas abordagens de conformidade específicas e próximas à ocorrência do fato gerador dos tributos, cujos reflexos se fazem sentir no aumento da presença fiscal, na elevação da percepção do risco e, por consequência, no cumprimento espontâneo das obrigações tributárias”.

4 – Setor de cigarros

Estão em andamentos diversas ações de fiscalização sobre grupos específicos que promovem, por meios ilícitos, a diminuição ou o não pagamento de tributos devidos, inclusive por meio de cigarros falsificados, o que é muito comum nesse ramo.

Segundo a Receita Federal, a operação de maior destaque nesse segmento é a “FUMO PAPEL”, cujo foco é a desconstituição da personalidade jurídica de empresas fictícias e a recuperação de créditos de PIS e de COFINS gerados com fraudes pela interposição de pessoas jurídicas na compra de fumo. Parte dessas empresas alimentam a cadeia clandestina do tabaco.

Outro ponto que também será dado à devida atenção por parte do órgão público é a análise da situação das empresas que possuem registro especial, mas que estão sem atividade operacional. O objetivo é verificar se ainda preenchem os requisitos exigidos pela legislação. Constatado o descumprimento dos requisitos, será promovido o cancelamento do registro.

5 – Setor de Bebidas

Haverá acompanhamento do comportamento do setor de bebidas para mitigar possíveis contingências na arrecadação, decorrentes da desativação temporária do Sicobe.

O Sicobe – Sistema de Controle de Produção de Bebida – foi criado para contar a quantidade de produtos fabricados, identificar o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial, nos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas, refrigerantes e águas, sob supervisão da Casa da Moeda.

Haverá também acompanhamento dos procedimentos fiscais nos fabricantes de refrigerantes que apresentem indícios de aproveitamento indevido de créditos incentivados, referentes aos chamados “kits para fabricação de bebidas” bem como os procedimentos fiscais relativos ao planejamento tributário abusivo com despesas royalties.

6 – Papel Imune

Nesse ramo será feito um aperfeiçoamento no cadastro de Registro Especial Papel Imune com vistas a monitorar comportamento do setor de papel imune. O objetivo é identificar desvio de finalidade do papel imune em operações de revendas inidôneas, que compram papel editorial e vendem papel comercial, sem o recolhimento dos tributos devidos.

7 – Distribuidoras de combustível

Como foi de conhecimento geral, em julho de 2017, foram restabelecidas as alíquotas de PIS e de COFINS sobre o etanol.  Segundo a receita Federal, após esse fato, houve um aumento expressivo nas vendas de determinados contribuintes, que chegaram a ultrapassar 500% quando comparado com períodos anteriores.

Dessa forma, o órgão competente encaminhou os indícios para unidades locais para análise complementar e procedência de verificação presencial de possíveis práticas de irregularidades.

8 – Venda Direta

A venda direta, também conhecida como “porta a porta”, é um modelo de negocio bastante utilizado no país por grandes empresas dos setores alimentícios e cosméticos.  Essa pratica se assemelha muito ao chamado “marketing multinível” onde empresas repassam seus produtos a revendedores pessoas físicas, pessoas estas que tiram sua renda sobre os produtos vendidos e sobre indicações de novos vendedores ao grupo.

Nesse ramo de atuação, a Receita Federal verificou, inicialmente, irregularidades referentes à sonegação de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, com valores de lançamento da ordem de R$ 1,5 bilhão. Durante as diligências prévias, foi possível identificar mudança no modelo de negócio de contribuinte desse setor, o que sinaliza reconhecimento de prática anterior indevida.

Bacharel em Ciências Contábeis, atuando nos últimos 8 anos com a execução de todas as rotinas pertinentes aos impostos indiretos/diretos e acompanhamento constante da legislação. Fundador do Blog Tributo em Foco.
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