A Imcopa (Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.) afirma que o STF deveria analisar se a União pretende rediscutir a decisão ocorrida no dia 15 de março na qual a Corte determinou exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a empresa, o acórdão do Supremo não teria qualquer vício a ser sanado, e desta forma, o recurso da União seria uma “tentativa desesperada” de rediscutir a matéria, “quase como se os ministros do STF não soubessem sobre o que decidiram”.
Após a publicação do acórdão pela Corte, a Fazenda Nacional apresentou embargos de declaração, pedindo explicações sobre o julgamento e solicitando que, caso mantida a decisão, passasse a valer apenas após o julgamento do recurso.
Sobre à modulação dos efeitos da decisão, Imcopa afirmou que o pedido teve com base o argumento “ad terrorem do rombo nas contas públicas” e que tal fundamento não é suficiente para a modulação temporal em matéria tributária. Também argumenta que não há qualquer prova ou comprovação do montante envolvido e do impacto que eventualmente causaria.
Outro argumento do recurso da União rebatido pela Imcopa foi o pedido para sobrestar os casos que tratam da mesma matéria até a definição do caso. A empresa alega que a definição final do caso já ocorreu.
“Se, de um lado, a União pretende postergar os efeitos da inconstitucionalidade, de outro, os contribuintes não podem ficar à mercê da cobrança já declarada inconstitucional com repercussão geral. A eventual quantidade de ações, decisões judiciais ou recursos, é consequência de uma inconstitucionalidade perpetrada pela própria União/Embargante, cuja responsabilidade é sua própria, inclusive e especialmente quanto à postergação no tempo”, afirmou.
Ao final, a Imcopa solicita a rejeição do recurso da União além da aplicação de multa por má-fé. Para a empresa não há qualquer surpresa com o a decisão dada no caso, pois teria sido mantida a jurisprudência sobre o conceito constitucional de faturamento.
Fonte: tributario.com.br