Contra o aumento da gasolina, caminhos e escolhas.

A anterioridade nonagesimal, está alicerçada no art. 150, III, “c” da Constituição Federal, serve como uma segurança para o contribuinte, onde este não pode ser cobrado pela alteração do imposto, até o prazo legal de noventa dias. Vejamos:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

  1. a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
  2. b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  3. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

Normalmente, os órgãos fazendários costumam violar esta regra legal, consequentemente é uma violação constitucional, que a Suprema Corte pune o poder público e acolhe o recurso do contribuinte. Porque a Fazenda Pública, também acaba violando o principio constitucional da Legalidade.

O caso recente que está causando problemas ao contribuinte, só para variar, foi à imposição arbitrária da União, que aumentou o preço da gasolina, violando radicalmente os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade nonagesimal. Este caso está em litígio, por meio da ação popular 1007839-83.2017.4.01.3400/JFDF, do Tribunal Regional Federal, da 1º Região, neste exato momento, foi interposto o recurso de Agravo Interno, que ataca a decisão do Relator. Seguramente, é um caso que vai até á Suprema Corte.

Caso tu estejas sendo cobrado(a) pela Fazenda Pública, é preciso analisar quando o imposto teve essa alteração das alíquotas, é preciso questionar os órgãos fazendários sempre que necessário. Caso tu recebas uma cobrança que viole estes prazos, é preciso questionar pela via administrativa, ou dependendo do caso, pela via judicial.