Roese Advocacia obteve liminar para liberação de inscrição bloqueada pela Fazenda Pública

Por meio do recurso de Agravo de Instrumento, julgado pela 1º Turma Recursal da Fazenda Pública, um cliente representado pelo escritório ROESE Advocacia, em conjunto com o escritório Aramayo, obteve uma liminar (tutela de urgência) para ter a sua inscrição liberada, porque estava bloqueada pela Fazenda Pública.

A empresa teve o seu cadastro estadual baixado de ofício, por uma imposição arbitrária da Fazenda Pública, a verdade é que mesmo o contribuinte recolhendo os impostos em atraso, é INCONSTITUCIONAL o bloqueio cadastral de uma empresa, impossibilitando-a de emitir notas fiscais e fazer compras.

Em sede recursal, a Corte entendeu que o Estado cometeu um excesso, afinal é uma violação á Constituição Federal, porque a livre iniciativa e o livre comércio são princípios fundamentais da democracia.

Sempre que houver um abuso da Fazenda Pública, caso a sua empresa ficar obstruída de exercer a sua função comercial, consulte imediatamente um advogado.