A operacionalidade do cálculo de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS de acordo com a SCI 13/2018

Não adianta, enquanto o STF não analisar os embargos, na verdade protelatórios da PGFN,  RE nº 574.706, os contribuintes serão obrigados à ajuizarem uma ação para fazer valer os seus direitos tributários. Tudo porque o Pretório Excelso não decide corretamente, para pacificar este tema. Assim, a Receita vai continuar promovendo o verdadeiro carnaval, azar o do contribuinte.

Fonte: tributario.com.br