Não incide contribuição previdenciária no salário maternidade.

No dia 26/06/2020, o STF pacificou um tema sobre a contribuição previdenciária no salário maternidade, a Suprema Corte considerou inconstitucional. O que isso significa? Que a sua empresa ou vocês pessoa física, não pode mais sofrer o desconto esta contribuição a mando da Previdência, assim como a pessoa jurídica não receberá mais esta imposição do Estado.

Ainda, existem os impostos que as suas contribuições geraram, ou a sua empresa pode pedir a compensação tributária. Isso funciona da seguinte forma, é possível providenciar um pedido de compensação tributária, de tudo o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, como o STF pacificou o tema e não houve recursos da União, é possível pedir a compensação.

Vinícius André Roese, advogado tributarista: vinicius@roeseadvocacia.com.br