Vitória do pagador de impostos!

No dia 18/08/2020, a Suprema  Corte negou o Recurso Extraordinário 598.677, julgando a inconstitucionalidade do decreto estadual exigir o pagamento antecipado do diferencial de alíquotas interestaduais do ICMS. Assim, o STF afasta a exigência da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul cobrar antecipadamente o imposto na chegada do território gaúcho.