PGR: Câmara Legislativa do DF deve confirmar incentivo fiscal de ICMS

A Procuradoria-Geral da República apresentou, na ADI 5.029, parecer pelo condicionamento da internalização de Convênios ICMS autorizativos à aprovação de lei específica.

A Procuradoria argumenta que a exigência de celebração de prévio convênio interestadual para desoneração tributária em matéria de ICMS tem por objetivo evitar a lesiva e reprovável prática da chamada “guerra fiscal”, em que unidades da federação disputam investimentos por meio de vantagens tributárias, com prejuízo ao equilíbrio do pacto federativo.

Também afirmou que “deve haver interpretação conforme a Constituição da Lei Orgânica do DF, para que se entenda sua previsão de homologação de Convênios ICMS pela Câmara Legislativa como sendo o cumprimento do requisito de aprovação de lei específica por regular processo legislativo”.

Ainda de acordo com a PGR, ao se tratar de convênio interestadual de ICMS que autorize a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do tributo, sua internalização pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal, bem como sua produção de efeitos, depende de lei específica de cada um dos celebrantes.

“Noutro plano, os convênios que se limitem a dispor sobre aspectos operacionais ou meramente instrumentais do ICMS dependem, mesmo após ratificação do Chefe do Executivo, da chancela do Poder Legislativo de cada ente federativo, o que pode ocorrer tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo”, disse.

Ação

A manifestação foi apresentada na ADC 5.929. De autoria do Governo do Distrito Federal, o processo pede a suspensão, por meio de liminar, do artigo 135 da Lei Orgânica local, segundo o qual os convênios firmados no âmbito do Confaz autorizando a concessão de incentivos fiscais de ICMS somente terão efeitos após ratificação da Câmara Legislativa DF.

Segundo autor, o dispositivo legal ofende a competência da União para estabelecer normas gerais em matéria tributária, além de contrariar o procedimento de aprovação dos convênios firmados pelo Confaz, entre outros argumentos.

Plenário

No ano passado, o ministro Edson Fachin, do Supremo, afirmou que a legalidade de se condicionar incentivos fiscais à autorização da Câmara Legislativa local deve ser analisada pelo Plenário do STF. A decisão se baseou no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para a análise da ação. (Com informações da Revista Consultor Jurídico)

Consulte o parecer aqui
ADI 5.929