Não adianta, enquanto o STF não analisar os embargos, na verdade protelatórios da PGFN, RE nº 574.706, os contribuintes serão obrigados à ajuizarem uma ação para fazer valer os seus direitos tributários. Tudo porque o Pretório Excelso não decide corretamente, para pacificar este tema. Assim, a Receita vai continuar promovendo o verdadeiro carnaval, azar o do contribuinte.
Fonte: tributario.com.br