PGBL e VGBL conseguiram afastar na Justiça o recolhimento de ITCMD

Em Sergipe, empresas que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL) obtivera dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O caso refere-se à ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguro (CNSeg), que também entrou com processos semelhantes contra outros Estados que instituíram a cobrança: Paraná, Minas Gerais e Rio.

Há leis nesses Estados, ainda não regulamentadas, que preveem a obrigação das seguradoras de reterem na fonte o tributo e recolhê-lo se ocorrer a morte do titular do plano.

Tais decisões ocorrerão no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) (0002038-85.2018.8.25.0000 e 0002064-83.2018.8.25.0000). De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, representante da CNSeg :“Já usamos o entendimento como precedente para obter o mesmo nos outros Estados”.

O tema é de grande importância visto que, em planejamento sucessório, é comum famílias incluírem o VGBL na herança. Já o PGBL é habitual entre os que fazem a declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A modalidade permite abater do cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável.

No Estado de Sergipe, a alíquota varia de 2% a 8%, conforme o valor do aporte. O consumidor é quem paga o imposto, no entanto, as responsáveis pelo recolhimento no Estado são as empresas do setor — mais de cem no país, que movimentam mais de R$ 700 bilhões ao ano. No mercado, tanto VGBL como PGBL sempre foram considerados uma alternativa a imóveis porque não havia tributação.

Devido a crise financeira, alguns Estados passassem a cobrar o ITCMD. Embora o Estado de São Paulo ainda seja um deles, ao ser questionada sobre a possibilidade de cobrança no futuro, a Secretaria da Fazenda do Estado disse trabalhar em um projeto de lei para modernizar o ITCMD e em alterações no sistema de declaração do tributo. “Aspectos como a adoção de tabela progressiva e alteração das bases tributáveis serão estudadas posteriormente”.

Chamam a atenção o fato das decisões terem beneficiado diretamente as empresas que comercializam o produto e não o consumidor. Os tribunais de Minas, Rio e Mato Grosso do Sul já afastaram a cobrança de ITCMD sobre VGBL em decisões que beneficiam pessoas físicas — que arcam com o custo no final.

O STJ já declarou que plano de previdência privada assemelha-se a seguro e o PGBL é impenhorável por ter natureza alimentar. Porém ainda não analisou especificamente a cobrança do imposto.

Na decisão do TJ-SE, o relator do processo, Luiz Antônio Araújo Mendonça, afirmou não ter dúvida de que a lei sergipana mostra-se “agrestia à ordem constitucional estadual vigente”. O magistrado refere-se à Lei estadual nº 8.348, de 2017 (incisos I e II do artigo 2º), que determina a incidência do ITCMD no VGBL e no PGBL.

Também levou em consideração o fato de que  natureza jurídica dos planos de previdência complementar PGBL e VGBL é de seguro de vida e não de aplicação financeira. Levou em conta que o saldo acumulado em tais planos não se transmite automaticamente aos herdeiros do seu titular com a morte dos mesmos. “Com o evento morte, nasce para o beneficiário o direito a um crédito”, diz.

Na avaliação do presidente da Comissão Jurídica da CNSeg, Washington Silva, o entendimento do TJ-SE foi muito feliz ao reconhecer na previdência privada a finalidade de sobrevivência e segurança pelos riscos futuros. “Trata-se de um complemento necessário à Previdência Social e, se o participante faltar, sua família poderá usar esses recursos para manter o mesmo nível de vida de quando o participante estava vivo”. Ele acrescenta que arrecadar em cima de poupança futura seria um erro.(Com informações do Valor)