TJ-SP: Mesmo em dívida com Fisco, empresa pode utilizar créditos de ICMS

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu a um frigorífico o direito a utilizar os seus créditos de ICMS, mesmo estando em dívida com o Fisco.

Apesar do artigo 82 do Regulamento do ICMS vedar a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que tiver débito fiscal relativo ao imposto – inclusive se for objeto de parcelamento, o caso julgado beneficiou a empresa pelo fato da mesma atuar como exportadora.

Segundo a Lei Complementar 87/96 ( Lei Kandir), artigo 25, parágrafo 1º, o contribuinte que tiver crédito acumulado decorrente de exportação, pode fazer a transferência desses créditos para as suas filiais ou mesmo para outras empresas que não sejam de sua propriedade.

Neste caso, para o desembargador Fernão Borba Franco, não poderia uma legislação estadual – hierarquicamente inferior à lei complementar federal – impor limitações. “A norma [Lei Kandir] é autoaplicável”, enfatiza.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que houve pedido de dispensa de recurso aos tribunais superiores: “A discussão da tese jurídica implica o confronto de legislação estadual com a jurisprudência do STJ”. (Com informações do Valor)

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