Uma nova oportunidade para defender a sua empresa.

A primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, do Foro Central II de Porto Alegre-RS, confirmou a decisão, por unanimidade no recurso de Agravo de Instrumento, interposto por um cliente, representado pelos escritórios Aramayo e Roese Advogados.

No mês de junho, o escritório havia conseguido uma liminar em fase recursal, para o seu cliente retomar as suas atividades comerciais, porque é inconstitucional a Fazenda Pública baixar o cadastro de ofício de uma empresa, mesmo que os impostos tenham sido pagos a destempo.

A empresa não podia mais emitir notas fiscais para os fornecedores, nem atuar de forma idônea em geral, porque o Estado havia cometido uma arbitrariedade. Neste caso, somente pela via judicial é possível libertar a sua empresa das amarras da Fazenda Pública. Assim, o cliente teve o seu acesso liberado, sendo reincluído no cadastro geral de contribuintes (CGC-TE).

O escritório Aramayo e Roese fica disponível para atender a sua empresa!