Por maioria, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal(STF) firmou o entendimento de que não incidem juros na restituição de valores antecipados pagos a mais do que o devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre
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Opinião: Novo capítulo sobre a exclusão do ICMS – a Instrução Normativa 1.911/2019
Poucos acreditavam que o STF manteria entendimento anteriormente manifestado e concluiria pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Isso aconteceu em março de 2017, em um caso gravado com repercussão
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