SP: Justiça decide excluir ICMS da base de cálculo da CPRB
Uma transportadora do estado de São Paulo consegui tutela de evidência da 12ª vara Cível da JF/SP autorizando a exclusão o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta(CPRB).
A transportadora sustentou a inconstitucionalidade da cobrança, uma vez que acarretaria bis in idem.
Segundo o juíz “para aferir a possibilidade de incidência do ICMS sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, há de se realizar interpretação analógica com a incidência na base de cálculo do PIS e da COFINS. Consoante esse entendimento, por se tratar de ônus fiscal, o valor correspondente ao ICMS não tem a natureza de faturamento, uma vez que não passa a integrar o patrimônio do alienante, quer de mercadoria, quer de serviço. A base de cálculo a que se refere o artigo 195, inciso I da CF é única e diz respeito ao que é faturado, no tocante ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, portanto, parcela diversa.”
Processo: 5015525-52.2017.4.03.6100
Fonte: tributario.com.br