O Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, foi substituído obntem(13) pelo REGULARIZE. A nova plataforma tem formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos.
Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE. É importante destacar que os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro na plataforma.
Os contribuintes deverão informar: CPF/CNPJ, e-mail, telefone, senha e frase de segurança. Fique atento, pois um Código de Verificação será encaminhado para o e-mail informado para validar o cadastro.
Depois de cadastrados, os usuários terão uma Caixa de Mensagens no REGULARIZE, na qual receberão notificações da PGFN. O contribuinte também receberá um alerta no e-mail cadastrado sobre os comunicados que surgirem na Caixa de Mensagens.
E agora, para emissão de Darf/DAS próprio ou de terceiros, o usuário deverá se autenticar com login e senha na plataforma para emitir documento de arrecadação.
PGFN/tributario.com.br